Os impostos também incidem sobre as clínicas médicas, e é preciso estar atento para fazer a declaração do serviço, de maneira correta para a Receita Federal. Contudo, é comum surgirem muitas dúvidas. Afinal de contas, nem todo mundo sabe como a Receita Federal fiscaliza as clínicas médicas.
Uma das maiores dúvidas é sobre o preenchimento da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Se você tem uma clínica médica, ou é responsável pela declaração de uma junto à Receita Federal, precisa saber que é necessário apresentar a DMED todos os anos, para manter a clínica com as obrigações fiscais em dia.
DMED – o que é e para que serve?
A Receita Federal criou a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), por meio de uma Instrução Normativa no ano de 2009.
Ela serve para declarar os serviços de saúde que são prestados por pessoas jurídicas (PJ), ou por pessoas físicas (PF) que equivalem à pessoa jurídica, e facilitar a fiscalização da Receita Federal nas clínicas médicas. Portanto, não servem para profissionais de saúde que prestam serviços para uma empresa.
As regras para fazer a declaração da Receita Federal via DMED, são as mesmas utilizadas na declaração do Imposto de Renda. Essa declaração apresenta os serviços de saúde que são prestados por:
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Todas as especialidades médicas;
- Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Clínicas médicas e hospitais;
- Laboratórios;
- Serviços de prótese;
- Serviços de radiologia,
- Instituições de ensino direcionadas para pessoas com deficiências mentais ou físicas.
Essa declaração ajuda a Receita Federal a monitorar as informações declaradas no IR (Imposto de Renda), pois permite cruzar os dados lançados pelo paciente dos serviços de saúde, com os dados que o prestador do serviço lança.
Com a DMED, a Receita Federal tem como saber se os recibos e notas fiscais declaradas no Imposto de Renda são verdadeiros, e se os valores estão corretos. Se você tem dúvidas sobre como declarar esse documento, então, continue a leitura!
Como Declarar DMED para a Receita Federal?
Para fazer a declaração pela DMED, é necessário informar todos os valores que recebeu no ano, por pagamentos de pacientes decorrentes de prestação de serviços de saúde e médicos.
Além disso, é necessário inserir CPF e nome completo da pessoa que efetuou o pagamento, e de quem recebeu o atendimento como beneficiário. Contudo, nos casos em que o beneficiário for dependente de quem fez o pagamento, e ainda não tiver CPF, é necessário informar o nome completo da criança e a data de nascimento.
Além disso, também é necessário informar na DMED os pagamentos feitos por intermédio de planos de saúde. Os únicos valores que não precisam constar na DMED são os provenientes de pagamento do SUS (Sistema Único de Saúde), e de pessoas jurídicas (PJ).
Desde 2017, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1758, o prazo para a entrega da DMED teve antecipação. Antes, era possível entregar até o último dia útil do mês de março. Porém, com a mudança, o prazo passou a ser o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
O objetivo dessa mudança foi aumentar o tempo que a Receita Federal tem para fazer o cruzamento dos dados, e fiscalizar corretamente a sua clínica médica.
O formulário para envio da DMED está no sistema da Receita Federal, utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda, o ReceitaNet. É nesse formulário que que devem constar todas as informações necessárias.
Implicações quando há irregularidades
Não enviar a DMED no prazo ou inserir informações incorretas, implica em irregularidade. Como tal, pode desencadear sanções para o responsável. Além disso, enviar a declaração com dados incorretos ou omitindo dados pode provocar as seguintes sanções:
- No caso de transações comerciais de pessoas físicas, a multa é de 1,5% do valor das operações financeiras, sendo o valor mínimo R$ 50.
- No caso de transações comerciais e operações financeiras de pessoas jurídicas, o valor da multa é de 3% do valor das operações financeiras, sendo o valor mínimo da multa R$ 100.
Em contrapartida, as sanções por não entregar a DMED no prazo são:
- Multa de R$ 100 por mês, ou fração do ano-calendário para pessoa física;
- Multa de R$ 500 por mês, ou fração do ano-calendário para pessoas jurídicas isentas, imunes, em início de atividade ou que apuraram Simples Nacional ou lucro presumido;
- E multa de R$ 1,5 mil por mês, ou fração do ano-calendário para as outras pessoas jurídicas, que não se enquadram no item anterior.
Nos casos de suspeita de irregularidades, o responsável pode ter de prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Não cumprir a intimação pode acarretar multa de R$ 500 por mês-calendário.
Além disso, se for identificado que a declaração é falsa, tem-se um crime fiscal, que acarreta multa e pode levar à detenção de 6 meses até 2 anos.
Dicas para facilitar o processo de declaração para a Receita Federal
Para não correr o risco de elaborar uma declaração incorreta, e incorrer em crime tributário, é sempre bom fica atento à algumas questões.
Utilizar um software de gestão integrada pode ajudar bastante a elaboração do DMED. Existem ferramentas que enviam automaticamente o documento para o sistema da Receita Federal. Além disso, elas ajudam a fazer as rotinas financeiras e administrativas da sua clínica médica.
Adotar um sistema para fazer essa gestão vai ajudar a minimizar o risco de erros, e você pode fazer sua declaração de maneira simples.
Manter as obrigações fiscais da sua clínica médica em dia é fundamental para que ela continue funcionando, e oferecendo um atendimento de qualidade para os pacientes.
Portanto, o ideal pesquisar sobre o assunto e tirar todas as dúvidas antes de preencher e enviar a DMED. Assim, você evita erros e transtornos decorrentes de informações incorretas, ou omitidas, na declaração. Enfim, toda atenção é necessária para manter sua clínica médica em dia com a Receita Federal.
Evite problemas com a Receita Federal, conte com a LLP, a sua contabilidade especializada em clínicas médicas e mantenha as obrigações fiscais da sua clínica em dia.
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