Contabilidade especializada em Clínicas Odontológicas

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Por que o dentista precisa de um contador especializado em odontologia?

A odontologia tem particularidades tributárias que um contador generalista costuma desconhecer — e que fazem diferença direta no seu bolso. Um contador especializado em dentistas sabe, por exemplo, quando vale a pena usar o Fator R para migrar do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional, quais procedimentos podem qualificar a clínica para a equiparação hospitalar, como organizar o Livro Caixa e a emissão de recibos pelo Receita Saúde e como preparar a clínica para a Reforma Tributária. Sem esse conhecimento específico, é comum a clínica pagar mais imposto do que deveria — de forma perfeitamente evitável e dentro da lei.

Dentista deve atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (PJ)?

Essa é uma das decisões que mais impactam a carga tributária. Como pessoa física, o dentista recolhe o Imposto de Renda pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5% sobre os rendimentos, além do INSS e do ISS. É simples de começar, mas costuma ser o caminho mais caro para quem fatura bem. Com um CNPJ (pessoa jurídica), a tributação normalmente cai de forma significativa, e ainda surgem vantagens como emissão de nota fiscal para convênios, separação entre finanças pessoais e da clínica e acesso a crédito PJ. Não existe resposta única: a decisão depende do seu faturamento, das despesas com folha e da estrutura da clínica — e é exatamente esse cálculo que fazemos no diagnóstico inicial.

Qual o melhor regime tributário para uma clínica odontológica?

No Brasil, uma clínica odontológica normalmente escolhe entre Simples Nacional e Lucro Presumido. A escolha certa pode representar uma economia relevante ao longo do ano.

Simples Nacional e o Fator R

No Simples Nacional, a clínica pode ser tributada por dois anexos, e é aqui que entra o Fator R — a relação entre a folha de salários (incluindo o pró-labore dos sócios) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se a folha for igual ou maior que 28% do faturamento, a tributação ocorre pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Se for menor que 28%, ocorre pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. A diferença é enorme: com um bom planejamento de pró-labore, muitas clínicas conseguem, de forma legal, se manter no Anexo III e pagar bem menos. O limite de faturamento do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido e equiparação hospitalar

Acima de certo faturamento, ou dependendo da estrutura, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. Com base na Lei 9.249/95, clínicas que prestam serviços com características hospitalares podem calcular o IRPJ sobre base presumida de 8% (em vez de 32%) e a CSLL sobre base de 12% (em vez de 32%) — o que pode representar uma redução expressiva na carga desses tributos sobre as receitas que se enquadram. Para clínicas odontológicas, tendem a se qualificar procedimentos de maior complexidade, como cirurgias bucomaxilofaciais, extrações cirúrgicas e implantodontia complexa, sempre com alvará sanitário em vigor e estrutura compatível com as normas da ANVISA. O enquadramento de clínicas odontológicas ainda está em análise no STJ, por isso cada caso exige avaliação individual.

Livro Caixa e Receita Saúde para dentistas

Para o dentista que atende como pessoa física, o Livro Caixa permite deduzir do Imposto de Renda as despesas necessárias à atividade — aluguel do consultório, materiais, funcionários — reduzindo a base de cálculo do IR. Já o Receita Saúde tornou os recibos de profissionais da saúde pessoa física digitais e obrigatórios desde 1º de janeiro de 2025, emitidos pelo app da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web. Os dados alimentam a declaração pré-preenchida do paciente e o carnê-leão do profissional, e a não emissão pode gerar multa. A LLP orienta e acompanha todo esse processo para você não correr riscos.

O que muda com a Reforma Tributária para clínicas odontológicas?

A Reforma Tributária substitui tributos atuais, como PIS, COFINS e ISS, pelos novos IBS e CBS. A boa notícia para a saúde é a previsão de redução de 60% na alíquota desses tributos para serviços de saúde. O cronograma prevê uma fase de teste em 2026, transição a partir de 2027 e substituição completa até 2033 — ou seja, sua clínica vai conviver por alguns anos com dois sistemas ao mesmo tempo, e o planejamento correto agora evita surpresas depois.

Como a LLP cuida da contabilidade da sua clínica odontológica

Cuidamos da abertura de CNPJ e do enquadramento no regime mais vantajoso, do planejamento tributário contínuo (Fator R, Lucro Presumido, equiparação hospitalar), da escrituração contábil e fiscal com todas as obrigações em dia, da folha de pagamento e eSocial da equipe, da orientação sobre Livro Caixa e Receita Saúde e da consultoria para separar finanças pessoais e da clínica. Atendemos presencialmente em Itajaí, Balneário Camboriú e região, e de forma 100% online em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre contabilidade para dentistas

Qual o melhor regime tributário para dentista?
Depende do faturamento e da folha de pagamento. Clínicas com boa proporção de pró-labore costumam se beneficiar do Anexo III do Simples Nacional via Fator R; clínicas maiores ou com procedimentos de maior complexidade podem economizar no Lucro Presumido com equiparação hospitalar. O ideal é um cálculo individual.

Dentista paga menos imposto como PF ou PJ?
Na maioria dos casos com faturamento relevante, o CNPJ resulta em carga tributária menor que a pessoa física, além de outras vantagens. O ponto de equilíbrio varia conforme a receita.

O que é o Fator R para dentistas?
É a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III (a partir de 6%); se for menor, pelo Anexo V (a partir de 15,5%).

Clínica odontológica tem direito à equiparação hospitalar?
Pode ter, para receitas de procedimentos com características hospitalares, desde que cumpra os requisitos sanitários e formais. O tema está em análise no STJ e cada caso exige avaliação.

O que é o Receita Saúde e sou obrigado a usar?
É o sistema de recibos digitais obrigatório para profissionais de saúde pessoa física desde janeiro de 2025. Dentistas que atendem como PF precisam emitir os recibos pelo app da Receita ou pelo Carnê-Leão Web.

A LLP atende dentistas de fora de Itajaí?
Sim. Atendemos presencialmente em Itajaí, Balneário Camboriú e região, e de forma 100% online em todo o Brasil.

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