MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas. Saiba mais!

Meis Têm Até 30 De Setembro Para Regularizar Dívidas. Saiba Mais! Llp Contabil - LLP Contábil
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.

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MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo

O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.

São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.

Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.

Como regularizar
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.

O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.

Penalidades
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.

O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.

Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.

Fonte: Contábeis

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