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Nao Perca O Prazo Para Entregar A Sua Escrituracao Digital 2021 1 - LLP Contábil
Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades.

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Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital 2021

Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora  ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades.

A alteração do calendário de entregas veio por meio da Instrução Normativa nº 2023 que pode ser acessada clicando aqui. Ficando definida a entrega para o último dia útil do mês de julho o prazo de entrega da ECD.

A nova prorrogação também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Quem precisa entregar a ECD 2021

Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.

  1. Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, conforme os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  2. Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
  3. Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
  4. Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

Mudanças na ECD 2021

A entrega deste ano será pautada pelas modificações incluídas no leiaute 9, que trouxe como principais inovações:

I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, sendo assim, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;

J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;

A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra. Logo, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.

Multas

As empresas que deixarem de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no novo prazo estipulado pela Receita Federal (31 de julho) serão autuadas em até R$ 500 por mês calendário.

No entanto, caso a entrega seja feita com erros ou ainda com omissões, as empresas estarão sujeitas a multa que pode alcançar até 10% de seu lucro líquido.

Fonte: Jornal Contábil

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