Etiqueta: Covid-19

Preenchimento Incorreto De Ecf Gera Multa E Pode Prejudicar Empresas. Esteja Atento! Llp Contabil - LLP Contábil
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Preenchimento incorreto de ECF gera multa e pode prejudicar empresas. Esteja atento!

Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.

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COVID-19

No retorno às atividades presenciais, as empresas poderão exigir vacinação. Saiba mais!

O ritmo acelerado da vacinação no Brasil e a consequente queda de casos e mortes por covid-19 têm, aos poucos, incentivado setores da economia e do governo que haviam adotado o home office a antecipar ou planejar o retorno presencial às atividades. Na maioria dos casos, o funcionário deve comprovar que completou o esquema vacinal. Apenas trabalhadores com contraindicação médica têm sido orientados a manter o teletrabalho.

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