Nada feito! Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.
Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa
Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.
Embora a pandemia do novo coronavírus tenha colocado o mundo sob uma das mais severas crises econômicas dos últimos tempos, ela abriu a oportunidade para o surgimento de novos negócios. Essa é a avaliação da engenheira Lindália Junqueira, brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação e especialista em empreendimento, que assegura: é tempo de empreender.
Hoje falaremos um pouco mais sobre a assessoria financeira e de crédito, e da importância que a mesma possui na vida do empreendedor atual. Afinal, vivemos em um país cheio de impostos, que muitas vezes impedem o crescimento de um
Patamar anterior da taxa Selic tinha sido fixado em 18 de março; corte renovou mínima histórica. Próxima reunião do comitê está marcada para os dias 16 e 17 de junho. O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) reduziu
Com a mudança abrupta nas relações de trabalho durante a epidemia do coronavírus, a grande maioria dos trabalhadores e empresários no Brasil estão com dúvidas sobre como operar neste momento. para que isso diminua e se encontre soluções para o
Especialista em direito bancário lista orientações financeiras e estratégicas para as contas fecharem no azul Aos poucos as cidades brasileiras tentam retomar suas atividades pós-quarentena, sob notícias de empresas quebrando e milhares de pessoas sendo demitidas. Como apoio nesse momento,
Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos. Entenda, abaixo, o que foi alterado em
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