A mistura de patrimônio físico e jurídico é um grande risco para você! Entenda agora!

A Mistura De Patrimonio Fisico E Juridico E Um Grande Risco Para Voce 1 - LLP Contábil
É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Compartilhe nas redes!

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?

Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.

Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Falecimento de sócio em sociedade limitade. O que fazer?

O falecimento de um sócio pode trazer consequências significativas para a operacionalização de uma empresa, principalmente se este sócio for mais do que um investidor e também desenvolver alguma atividade na empresa, como parte da equipe ou sócio administrador. Nesta situação, o impacto

Planejamento tributário preventivo: O que é e como fazer?

O planejamento tributário preventivo é uma estratégia adotada pelas empresas para reduzir a carga tributária de forma legal sem gerar inconformidades com a Receita Federal. Assim, para fazer um planejamento tributário preventivo é necessário que você analise a situação fiscal

Como a Receita Federal fiscaliza minha clínica médica

Os impostos também incidem sobre as clínicas médicas, e é preciso estar atento para fazer a declaração do serviço, de maneira correta para a Receita Federal. Contudo, é comum surgirem muitas dúvidas. Afinal de contas, nem todo mundo sabe como

Recomendado só para você
Descubra agora mesmo o que é uma sociedade não personificada…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top

Faça seu cadastro para ser redirecionado para o WhatsApp

Seus dados estão 100% protegidos